O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha (CISGA) participou, na última semana, de reunião da Associação Gaúcha de Consórcios Públicos (AGCONP) realizada na sede da Escola Superior de Saúde Pública em Porto Alegre onde foram tratados assuntos especialmente da área da saúde.
Uma das pautas foi sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) onde foi informado que os Consórcios não poderão manter o CNES se não prestarem serviços na área da saúde de forma direta. Dessa forma, os Consórcios que somente credenciam uma rede de clínicas, laboratórios ou hospitais, não poderão manter seus CNES.
Foi aprovado que a AGCONP e os Consórcios que serão afetados diretamente deverão de se manifestar perante a União, bem como envolvendo a base política do governo atual e até mesmo dos congressistas representantes do RS.
A reunião analisou ainda o convênio com a Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) onde foi ressaltado que os Consórcios que possuem o Convênio do GERCON devem encaminhar o novo plano de trabalho com o texto sugerido na justificativa, caso queiram o aditivo, para o cumprimento de metas mínimas na ordem de duas mil ações mês. Ainda, de que o Estado encaminhará recursos aos Consórcios caso haja a comprovação trimestral de 80% dessa produção, todavia, haverá o consórcio de cumprir a meta no exercício, sob pena de devolução dos recursos.
Também foi escolhido o grupo da AGCONP para fins de pactuar com a Secretaria Estadual de Saúde as metas e ações para o exercício de 2025 e os recursos a serem destinados aos Consórcios.
Por fim foi informado que os Consórcios CISA de Ijuí e o CICENTRO de Santa Maria estarão no dia 03 de setembro de 2024 na cidade de Salvador (BA) para assinatura dos termos de convênio para capacitação pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para Consórcios Públicos de Municípios (Projeto CONSIM).
O CISGA foi pioneiro em fazer parte desse projeto tendo obtido o reconhecimento de equivalência pela Portaria nº 459, de 23 de novembro de 2021, que permitiu ao Consórcio atuar nas áreas de abatedouros frigoríficos, carnes e derivados, leite e derivados, pescado e derivados, mel e derivados, ovos e derivados, sendo o único consórcio equivalente em todos os escopos disponíveis no país.